Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O Instituto Português do Sangue e da Transplantação compromete-se a disponibilizar o sítio Web Portal do Risco Geográfico, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Portal do Risco Geográfico do Instituto Português do Sangue e da Transplantação está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2023-01-12.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2022-12-31). Relatório: Comprovativo das Práticas de Acessibilidade Web
    • Ferramenta utilizada: accessMonitor
    • Amostra: 7 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Principais resultados (sumário): No total das 7 páginas foi obtido um score médio de 10 na escala do accessMonitor (1-10), não havendo situações não aceitáveis a reportar para nenhum dos níveis de conformidade

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2022-12-31). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist "Conteúdo"
    • Amostra: 7 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 15/15
  2. (2024-04-21). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist "10 aspetos críticos de acessibilidade funciona"
    • Amostra: 7 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 18/18

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico
sc-risco.geografico@ipst.min-saude.pt

IV. Outras evidências

O sítio Web Portal do Risco Geográfico do Instituto Português do Sangue e da Transplantação encontra-se certificado com o selo Bronze de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Bronze significa que o sítio Web Portal do Risco Geográfico:

  • passa a lista de verificação “Conteúdos”
  • passa a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’
  • passa a lista de verificação "10 aspetos funcionais"

 

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.