Alerta 02/2024 . Dengue no Brasil

Alerta 02/2024 . Dengue no Brasil

Causas

Agente
Dengue
Período
08 Fev 2024
a
decorrer
Região:
Brasil » Centro-Oeste » Distrito Federal
Região:
Brasil » Centro-Oeste » Goiás
Região:
Brasil » Norte » Acre
Região:
Brasil » Sudeste » Minas Gerais
Região:
Brasil » Sudeste » Rio de Janeiro
Áreas de Interesse
Sangue
Transplantação
Atualizações

Conforme referido na RONDA 06/2024, tem-se verificado um aumento do número de casos de Dengue no Brasil, tendo vários Estados decretado estado de emergência em saúde pública. Entre 01/01 e 05/03/2024, foram reportados 1 212 263 casos prováveis,com aumento da incidência em vários Estados
Em Portugal, entre 01/01 e 05/03/2024, foram notificados na plataforma de suporte ao SINAVE 13 casos importados confirmados (dos quais 10 casos do Brasil). Apesar de, recentemente, não terem sido notificados casos autóctones de Dengue, face à situação epidemiológica no Brasil, ao possível aumento de viajantes para o Brasil e à situação entomológica, em Portugal, salienta-se a importância de se promover o atempado diagnóstico clínico e laboratorial e da identificação precoce dos sinais de alerta, em especial nas áreas de Portugal em que foi detetada a presença de vetor competente. De acordo com a Orientação 014/2012, perante a suspeita de casos, deverá proceder-se à notificação de caso suspeito no SINAVE med e ao envio de amostras para o INSA/CEVDI (Dr.ª Maria João Alves; m.joao.alves@insa.min-saude.pt; 265938310). Para qualquer dúvida sobre a notificaçãode casos suspeitos pode contactara DGS via sinave@dgs.min-saude.pt.
A DGS vai continuar a acompanhar a evolução da situação epidemiológica e entomológica a nível nacional e internacional.

 

Vários Estados do Brasil (Acre, Minas Gerais, Goiás, e Distrito Federal) e a cidade do Rio de Janeiro decretaram estado de emergência em saúde pública, na sequência do aumento de casos de Dengue. Os dados mais recentes do Ministério da Saúde do Brasil indicam que, desde o início de 2024, foram identificados 365 855 casos prováveis, incluindo 305 óbitos (265 em investigação). Os dados mais recentes do Instituto Nacional de Meteorologia do Brasil referem o ano de 2023 como o mais quente da história de registos meteorológicos no país, com as altas temperaturas a favorecerem a multiplicação de vetores.

Face à situação epidemiológica no Brasil, à aproximação do Carnaval e férias, com possível aumento de viajantes para o Brasil e à situação entomológica, em Portugal, já que na RONDA 40/2023, foi publicada informação sobre deteção da espécie de mosquito Aedes albopictus no Município de Lisboa. Em Portugal têm-se reforçado, desde 2012, os mecanismos de partilha de informação sobre doenças transmitidas pelo género Aedes, tendo em conta a presença da espécie Aedes aegypti na Região Autónoma da Madeira e da espécie Aedes albopictus nas regiões do Algarve, Alentejo, Norte e Lisboa e Vale do Tejo. Recorda-se, ainda, que a DGS criou a TaskForce de resposta ao alerta, com elementos da DGS, DSP da ARS LVT, USP 's, INHT, INSA e IPST, visando acompanhar a evolução da deteção e respetiva avaliação do risco, mecanismos de prevenção e controlo da sua expansão, bem como ações imediatas para a redução da abundância de mosquitos, revisão e elaboração de documentos técnicos, orientações e outros necessários no contexto do alerta.

Assim, salienta-se ainda a importância de se promover o atempado diagnóstico clínico e laboratorial e da identificação precoce dos sinais de alerta. De acordo com a Orientação 014/2012, ainda em vigor, perante a suspeita de casos, em Portugal, deverá proceder-se à notificação de caso suspeito no SINAVE med e ao envio de amostras para o INSA/CEVDI (Dr.ª Maria João Alves; m.joao.alves@insa.min-saude.pt; 265938310). Para qualquer dúvida sobre a notificação de casos suspeitos pode contactar a DGS via sinave@dgs.min-saude.pt e/ou cesp@dgs.min-saude.pt.

Dengue
Ações a tomar

Face a esta situação pensamos adequado para a prevenção do risco de transmissão de Dengue através da transfusão: 

  • Suspensão temporária por um prazo de 28 dias, das pessoas candidatas à dádiva que tenham permanecido pelo menos uma noite nas regiões / países afetados (quando não existir referência a regiões);
  • Suspensão temporária por um prazo de 120 dias, das pessoas candidatas à dádiva após a resolução da infeção.