Atualização Alerta 3/2024 - Vírus do Nilo Ocidental (West Nile Virus) em Andaluzia, Espanha (10/01/2024)

Atualização Alerta 3/2024 - Vírus do Nilo Ocidental (West Nile Virus) em Andaluzia, Espanha (10/01/2024)

Causas

Agente
Vírus do Nilo Ocidental (West Nile Virus)
Período
19 Abr 2024
a
decorrer
Região:
Espanha » Estremadura
Região:
Espanha » Andaluzia
Áreas de Interesse
Sangue
Transplantação
  • Células
  • Tecidos
  • Órgãos
Informação Geral

Hoje, (19/04/2024) o ECDC recebeu uma notificação via EpiPulse de um caso autóctone confirmado de vírus do Nilo Ocidental, em um residente do município da província de Sevilha, Andaluzia, Espanha. A data de início dos sintomas foi 1 de março. O indivíduo infetado foi admitido no hospital a 4 de março com sintomas neurológicos. O caso evoluiu favoravelmente e teve alta a 13 de março.

Um segundo caso provável, com início dos sintomas a 5 de março, foi também notificado num município da província de Sevilha, diferente do caso confirmado. Este caso provável foi admitido em 8 de março com sintomas neurológicos e teve alta em 25 de março.

Tanto quanto sabemos, estes casos ainda não foram notificados através da plataforma de alerta rápido.

Na ausência de um acesso ao EpiPulse para a SoHO-Net de momento, o ECDC tomou a decisão de partilhar esta informação por correio eletrónico com a rede SoHO, dada a sua relevância para o terreno.

Atualizações

A Visão geral dos casos humanos adquiridos localmente de infeções pelo vírus do Nilo Ocidental em 2024 até 25 de setembro de 2024 notificados ao ECDC permite identificar em Espanha o seguinte perfil:

Sevilha :17 casos

Huelva: 3 casos

Badajoz: 5 casos

Jaén: 2 casos

Cáceres: 3 casos

Córdoba: 1caso

 

As notificações ocorreram entre 17 março  e 14 de agosto de 2024

Vírus do Nilo Ocidental (West Nile Virus)
Ações a tomar

Face a esta situação, pensamos adequado para a prevenção do risco de transmissão de Vírus do Nilo Ocidental  (West Nile Virus) através da transfusão:

  • As pessoas candidatas à dádiva que tenham permanecido pelo menos uma noite nas regiões / países afetados (quando não existir referência a regiões) poderão ser aceites, caso o teste de ácido nucleico Individual seja negativo;
  • Suspensão temporária por um prazo de 28 dias, dos candidatos à dádiva que tenham permanecido pelo menos uma noite nas regiões / países afetados (quando não existir referência a regiões);
  • Suspensão temporária por um prazo de 120 dias após resolução da infeção, dos candidatos à dádiva que a quem esta tenha sido diagnosticada.