Alerta 03/2025 - Chikungunya em França (23/06/2025)
Causas
Chikungunya
França Continental: a 13/06/2025. foram reportados 2 casos autóctones de Chikungunya em La Crau (Var) e Occitánia. Este ano França tem reportado um número acentuado de casos importados, muitos desses em regiões com presença de vetores competente para a doença (Aedes albopictus) num total de 424 casos importados entre 01/05 e 03/06.
França Ultramarina - Ilha de Reunião: foram reportados cerca de 53 750 casos autóctones desde o início deste ano e 23 mortes na maioria em pessoas acima dos 64 anos. Foi iniciada uma campanha de vacinação (vacina Ixchiq) para grupos de maior risco, sendo que a vacinação a maiores de 65 anos foi suspensa devido a reporte de 3 casos com efeitos adversos graves. A epidemia ainda está ativa, mas com tendência decrescente. Casos também reportados na Ilha de Maiote (560) com intensificação do surto nas últimas semanas.
Até à data, em 2025, as autoridades de saúde pública em França reportaram 49 casos de febre de chikungunya adquirida localmente, distribuídos por 14 diferentes unidades administrativas locais.
Em comparação com a semana 30, o número de focos aumentou em três na semana 31. No entanto, um foco com um caso no departamento da Gironda foi removido, na sequência de investigações adicionais relacionadas com a confirmação do caso.
Foram reportados casos, pela primeira vez, nos departamentos de Landes e Alpes-Maritimes. Um caso representando um novo foco foi notificado no departamento de Bouches-du-Rhône. Foram ainda reportados cinco novos casos no departamento de Corse-du-Sud e quatro novos casos no departamento de Hérault.
Atualmente, onze focos são classificados como ativos. O maior foco consiste em 13 casos e encontra-se localizado em Salon-de-Provence, no departamento de Bouches-du-Rhône.
Chikungunya
Face a esta situação pensamos adequado para a prevenção do risco de transmissão de Chikungunya através da transfusão:
- Suspensão temporária por um prazo de 28 dias, das pessoas candidata à dádiva que tenham permanecido pelo menos uma noite nas regiões / países afetados (quando não existir referência a regiões);
- Suspensão temporária por um prazo de 120 dias, das pessoas candidatas à dádiva após a resolução da infeção.