Alerta 03/2026 - Febre Hemorrágica da Crimeia Congo em Castela Leon / Espanha, (18/06/2026)
Causas
Febre Hemorrágica da Crimeia Congo
- Células
- Tecidos
- Órgãos
A 15 de junho de 2026, de acordo com fonte media que cita o Governo Regional de Castela e Leão, a Dirección General de Salud Pública notificou 1 caso confirmado de Febre Hemorrágica de Crimeia-Congo (FHCC) na Província de Salamanca. O caso é um homem de 68 anos, com história de picada de carraça, transferido para o Hospital Gómez Ulla (Madrid), centro de referência para esta doença, e que se mantém clinicamente estável. As autoridades de saúde encontram-se a monitorizar os contactos do caso identificados. O diagnóstico foi confirmado pelo Centro Nacional de Microbiologia de Espanha.
À data atual, o ECDC ainda não publicou considerações sobre o risco associado a este caso em Espanha. Em 2025, o ECDC considerava que, embora o risco para a população em geral, nas áreas onde o vírus está presente em Espanha, fosse baixo, esse risco aumentava drasticamente para as pessoas que realizam atividades que as expõem a picadas de carraças (ex.: caça, trabalho florestal, caminhadas, vigilância animal).
Na Europa, o vírus da FHCC é transmitido principalmente por carraças do género Hyalomma, frequentes em zonas muito secas, quentes e de vegetação rala e escassa, estando ativas durante a primavera e parte do verão e encontram-se muito associadas a gado bovino e espécies silváticas. Contudo, a infeção também pode ser transmitida de pessoa-a-pessoa através do contacto com sangue ou fluidos corporais de indivíduos infetados.
Historicamente, em Espanha desde 2010, o vírus da FHCC já foi identificado em carraças infetadas em zonas fronteiriças com Portugal, contando com um total de 20 casos confirmados em humanos, entre 2013 e 2025. Em Portugal, estão identificadas as espécies de carraças Hyalomma lusitanicum e Hyalomma marginatum, monitorizadas pelo programa REVIVE desde 2011, tendo os dados de 2025 demonstrado uma ligeira redução da sua abundância. Em agosto de 2024 foi confirmado o primeiro caso autóctone de Febre Hemorrágica de Crimeia-Congo no país, num homem de 83 anos residente em Bragança. Apesar de, até à data, o vírus não ter sido detetado em carraças analisadas no âmbito do REVIVE, existem registos históricos de circulação viral, nomeadamente a identificação de 2 indivíduos com serologia positiva para o vírus num estudo realizado no Alentejo em 1985.
Mais informações:
Factsheet for health professionals about Crimean-Congo haemorrhagic fever
No contexto deste alerta, e considerando o aumento das temperaturas médias no sul da Europa e em Portugal, não deve ser descartado o risco de possível introdução do vírus no país. Assim, reforça-se a necessidade de deteção precoce de casos suspeitos e respetiva notificação imediata no SINAVE, contacto com as Autoridades de Saúde geograficamente competentes e envio de amostras para o INSA (CEVDI, ao cuidado da Dr.ª Líbia Zé-Zé – libia.zeze@insa.min-saude.pt ; 265938290). Salienta-se, ainda, a importância da adoção de medidas individuais de prevenção da picada de carraças. Para qualquer dúvida pode ser contactado o CESP@dgs.min-saude.pt (919595358).
A 30/07/2026, o Animal's Health citando Autoridades de Espanha informou sobre o 3.º caso confirmado de Febre Hemorrágica de Crimeia-Congo, em 2026. Em Portugal, salienta-se a necessidade de deteção precoce de eventuais casos, particularmente em zonas fronteiriças, com presença de vetor competente.
A 30 de julho de 2026, de acordo com media que cita o Governo de Castilla-La Mancha e a Dirección General de Salud Pública, foi confirmado 1 novo caso de Febre Hemorrágica da Crimeia-Congo (FHCC) na província de Ciudad Real, na área sanitária de Puertollano. O doente, do sexo masculino e com 46 anos, foi transferido para o Hospital Central de la Defensa Gómez Ulla, em Madrid.
Este é o 3.º caso de 2026 na UE/EEE, conforme reportes da vigilância sazonal do ECDC, sendo Espanha o único país em que foram reportados casos até 29/07. Historicamente, segundo o ECDC, em Espanha foram reportados casos em 8 províncias entre 2013 e 2024, sendo este 3.º caso de 2026 referente a uma nova província: Ciudad Real.
O ECDC considera que, embora o risco para a população em geral seja baixo nas áreas onde o vírus está presente em Espanha, esse risco aumenta para pessoas expostas a picadas de carraças, como caçadores, trabalhadores florestais, caminhantes e profissionais de vigilância animal. Na Europa, o vírus é transmitido principalmente por carraças do género Hyalomma, associadas ao gado bovino e espécies silváticas, podendo também ocorrer transmissão entre pessoas através do contacto com sangue ou fluidos corporais de indivíduos infetados.
Em Portugal, conforme referido em RONDAs anteriores, o vírus foi detetado numa carraça Hyalomma lusitanicum recolhida de um veado em Montalvão (Portalegre), junto à fronteira com Espanha. A análise preliminar indica que o vírus pertence ao genótipo III, o mesmo associado ao caso humano fatal registado em Bragança em 2024. As espécies Hyalomma lusitanicum e Hyalomma marginatum são monitorizadas através do programa REVIVE, não tendo sido observado aumento da sua abundância em 2025. Foi ainda referido um estudo realizado no Alentejo em 1985 que identificou 2 indivíduos com serologia positiva para o vírus.
No contexto deste alerta, reforça-se a necessidade de deteção precoce de casos suspeitos e respetiva notificação imediata no SINAVE, contacto com as Autoridades de Saúde geograficamente competentes e envio de amostras para o INSA (CEVDI, ao cuidado da Dr.ª Líbia Zé-Zé – libia.zeze@insa.min-saude.pt ; 265938290). Salienta-se, ainda, a importância da adoção de medidas individuais de prevenção da picada de carraças. Para qualquer dúvida pode ser contactado o CESP@dgs.min-saude.pt (919595358).
Mais informações:
Factsheet for health professionals about Crimean-Congo haemorrhagic fever
Febre Hemorrágica da Crimeia Congo
Face a esta situação pensamos adequado para a prevenção do risco de transmissão de Febre Hemorrágica da Crimeia Congo através da transfusão:
- Suspensão temporária por um período de 30 dias se foi exposto ao risco de infeção (viagens a zonas de transmissão comunitária)
- Suspensão definitiva em caso de Infeção ou contato com indivíduo infetado