Alerta 12 /2026 - West Nile Virus (WNV) nos Países Baixos (18/08/2026)

Alerta 12 /2026 - West Nile Virus (WNV) nos Países Baixos (18/08/2026)

Causas

Agente
Vírus do Nilo Ocidental (West Nile Virus)
Período
18 Ago 2026
a
decorrer
Região:
Países Baixos » West-Nederland » Utrecht
Local:
província de Utrecht, na região de Gooi e Vechtstreek (Blaricum, Gooise Meren, Hilversum, Huizen, Laren e Wijdemeren
Áreas de Interesse
Sangue
Transplantação
  • Células
  • Tecidos
  • Órgãos
Informação Geral

O primeiro caso autóctone de vírus do Nilo Ocidental (WNV) nos Países Baixos foi identificado num dador de sangue na província de Utrecht, na região de Gooi e Vechtstreek (Blaricum, Gooise Meren, Hilversum, Huizen, Laren e Wijdemeren). O caso foi confirmado na página do National Institute for Public Health and the Environment Ministry of Health,  Welfare and Sport dos Países Baixos e divulgado também no Sistema de Alerta Rápido e Resposta (RAB - Rapid alerts for human blood and blood components ) da Comissão Europeia

A deteção ocorreu em agosto de 2026, durante um estudo realizado pela Sanquin entre dadores de sangue provenientes de áreas onde o vírus do Nilo Ocidental já tinha sido anteriormente identificado em seres humanos, cavalos, aves ou mosquitos.

Um teste laboratorial (PCR) detetou o vírus no dador, que não apresentava sintomas na altura e continua sem apresentar quaisquer sintomas. A pessoa reside na província de Utrecht e não viajou para o estrangeiro recentemente. Por isso, é provável que a infeção tenha sido adquirida nos Países Baixos.

Este é o primeiro caso confirmado de infeção humana pelo vírus do Nilo Ocidental em 2026 cuja origem foi nos Países Baixos. A última vez que pessoas contraíram uma infeção por este vírus nos Países Baixos foi em 2020.

Vírus do Nilo Ocidental (West Nile Virus)
Ações a tomar

Face a esta situação, pensamos adequado para a prevenção do risco de transmissão de Vírus do Nilo Ocidental  (West Nile Virus) através da transfusão:

  • As pessoas candidatas à dádiva que tenham permanecido pelo menos uma noite nas regiões / países afetados (quando não existir referência a regiões) poderão ser aceites, caso o teste de ácido nucleico Individual seja negativo;
  • Suspensão temporária por um prazo de 28 dias, dos candidatos à dádiva que tenham permanecido pelo menos uma noite nas regiões / países afetados (quando não existir referência a regiões);
  • Suspensão temporária por um prazo de 120 dias após resolução da infeção, dos candidatos à dádiva que a quem esta tenha sido diagnosticada.