Alerta 02/2026 - West Nile Virus (WNV) na Macedónia do Norte (15/06/2026)
Causas
Vírus do Nilo Ocidental (West Nile Virus)
- Células
- Tecidos
- Órgãos
Segundo o ECDC desde o início de 2026 e até 03/06, a Macedónia do Norte reportou 1 caso humano de infeção pelo vírus do Nilo Ocidental. De acordo com o ECDC atualmente, as condições meteorológicas sazonais são favoráveis à transmissão por mosquitos, pelo que é expectável a ocorrência de casos adicionais nas próximas semanas. Recordando os dados da época de 2025, do ECDC o número de casos humanos reportados situou-se acima da média da última década, embora inferior aos anos de maior atividade (2018, 2022 e 2024), tendo Itália registado um surto de grandes dimensões, Bélgica notificado pela primeira vez, focos em aves, e os Países Baixos reportado, o primeiro foco de sempre em equídeos. Em Portugal, de acordo com informação da DGAV em 2025, foram detetados 12 focos de Febre do Nilo Ocidental em equídeos (sinais clínicos compatíveis e IgM positivo) nas Regiões do Alentejo (8) e LVT (4). Face ao início da época de atividade e vigilância do vírus, recordam-se as recomendações de épocas anteriores, salientando-se a necessidade de deteção precoce de eventuais casos suspeitos, de acordo com a Circular Normativa de 06/08/2004. Em Portugal, perante a suspeita de casos, deverá ser feita notificação de caso suspeito no SINAVE, o contacto com as Autoridades de Saúde geograficamente competentes e informação para o cesp@dgs..min-saude..pt, para além do envio de amostras para o INSA/CEVDI (Dra Líbia Zé-Zé: libia.zeze@insa.min-saude.pt; 265938290).
Vírus do Nilo Ocidental (West Nile Virus)
Face a esta situação, pensamos adequado para a prevenção do risco de transmissão de Vírus do Nilo Ocidental (West Nile Virus) através da transfusão:
- As pessoas candidatas à dádiva que tenham permanecido pelo menos uma noite nas regiões / países afetados (quando não existir referência a regiões) poderão ser aceites, caso o teste de ácido nucleico Individual seja negativo;
- Suspensão temporária por um prazo de 28 dias, dos candidatos à dádiva que tenham permanecido pelo menos uma noite nas regiões / países afetados (quando não existir referência a regiões);
- Suspensão temporária por um prazo de 120 dias após resolução da infeção, dos candidatos à dádiva que a quem esta tenha sido diagnosticada.